No passado dia 1 de março o Turismo de Portugal, I.P. assinou um memorando de entendimento com 13 instituições de crédito para lançamento de duas linhas de crédito dirigidas às empresas do setor do turismo, cuja dotação global ascenderá a 200 milhões de euros a disponibilizar a partir do próximo mês de Abril e até 31 de dezembro de 2013.
Este memorando constitui o enquadramento do protocolo de colaboração que será oportunamente celebrado com aquelas instituições de crédito para resposta às necessidades do tecido empresarial do setor no atual contexto económico e financeiro, prevendo-se uma atuação centrada na criação de mecanismos de intervenção assentes em três prioridades:
Serão criados os seguintes mecanismos financeiros:
Linha de Apoio à Tesouraria:
Com um orçamento de 80 milhões de euros e com o objetivo de permitir uma melhor gestão de tesouraria, esta linha de crédito visa facilitar o acesso das empresas a mecanismos de cessão financeira, traduzidos na possibilidade de antecipação dos recebimentos de terceiros decorrentes de remessas documentárias, letras, cheques e, especialmente, faturas.
A utilização desta linha de apoio implicará a cedência de créditos através da apresentação da documentação que titula o crédito junto da instituição bancária, não devendo o crédito a conceder em cada momento ser superior a 80% do montante global das faturas entregues.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta:
Com o objetivo de apoiar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos existentes através da partilha do risco das operações com as instituições de crédito, esta linha de apoio terá uma dotação mínima de 120 milhões de euros, 60 milhões dos quais diretamente afetos pelo Turismo de Portugal, I.P.
O montante máximo de financiamento a conceder por operação não excederá 75% do valor do investimento elegível, com o limite máximo para o Turismo de Portugal, I.P. de 2,5 milhões de euros, salvo no caso de projetos decorrentes de processos de cooperação entre empresas em que aquele limite poderá atingir 3,5 milhões de euros.
A intensidade de capitais próprios a afetar ao projeto não será inferior a 30% do investimento total, assumindo o Turismo de Portugal, I.P. o financiamento, com juros correspondentes à Euribor, de 50% das operações promovidas por PME ou de 40% das operações promovidas por Grandes Empresas.
Criação de um período de carência para os projetos financiados ao abrigo dos anteriores Protocolos Bancários:
As empresas com operações contratadas ao abrigo dos anteriores Protocolos Bancários celebrados com as instituições de crédito poderão beneficiar do alargamento do prazo de reembolso dos financiamentos através da aprovação de um período de carência de capital adicional.