Destruição de lagoas temporárias no Sudoeste: LPN avança com denúncia pela prática de um crime junto do Ministério Público

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Em causa está a destruição de cinco Lagoas Temporárias Mediterrânicas, habitat prioritário da Diretiva Habitats da União Europeia, em pleno Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Os últimos sobreviventes de uma das mais importantes concentrações de lagoas temporárias no país foram destruídos em 2019, após a terraplanagem de terrenos para a exploração intensiva de culturas de morangos. A participação criminal contra os responsáveis agrícolas pela destruição das lagoas, deu entrada no Departamento de Investigação e Ação Penal de Odemira da Comarca de Beja, movido pela Liga para a Protecção da Natureza através da parceria de longa data com a Sociedade de Advogados Miranda & Associados.
A situação foi denunciada pela Liga para a Protecção da Natureza (LPN) junto da Comissão Europeia em março de 2021, tendo por base o facto de as lagoas temporárias Mediterrânicas serem um habitat de conservação prioritário ao abrigo da Diretiva Habitats (habitat da diretiva 3170 – Charcos Temporários Mediterrânicos), transposta para legislação nacional e com claras obrigações para a sua salvaguarda. Não existem razões que justifiquem esta perda. Fazendo face ao relativo desconhecimento sobre o estado de conservação deste habitat na região, entre 2013 e 2018, a LPN e seus parceiros identificaram e cartografaram 133 lagoas temporárias Mediterrânicas na ZEC da Costa Sudoeste ao abrigo do Projeto LIFE Charcos, financiado com fundos europeus, dando conhecimento da sua localização e estado de conservação à Comissão Europeia e às autoridades portuguesas, para que a sua conservação fosse acautelada.
A destruição destas lagoas temporárias em substituição da instalação de culturas agrícolas foi realizada “ao arrepio e em clara violação das disposições legais e regulamentares em vigor” envolvendo, na prática, cinco crimes de dano contra a natureza, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º do Código Penal, o qual estatui que: “Quem, não observando disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições: b) Destruir ou deteriorar significativamente habitat natural protegido ou habitat natural não protegido causando a este perdas em espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou em número significativo; (…) é punido com pena de prisão até 5 anos”. De notar que as pessoas coletivas também poderão ser responsabilizadas criminalmente pela prática deste crime, desde que preenchidos os respetivos pressupostos que a lei impõe.
Com este processo, a LPN procura responsabilizar a ocorrência e os seus autores, promovendo a salvaguarda destes valiosos habitats e realizando o restauro das lagoas agora destruídas e da biodiversidade que albergavam. Apela também para a rápida aplicação da legislação que não está a ser cumprida no PNSACV, evitando que continuem a ocorrer atos ilegais e danosos para a natureza.
É prioritário que o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente e Ação Climática se articulem num trabalho e esforço conjuntos no sentido de inverterem a veloz degradação dos valores naturais que se continua a assistir do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), sobejamente conhecido pelo seu património natural único, reduto de espécies que não podem ser encontradas em nenhum outro local no mundo. O PNSACV vê-se a braços com o desafio de sobreviver sob as consequências impostas pelas explorações agrícolas intensivas permitidas ao abrigo do Perímetro de Rega do Mira, tanto ao nível da gestão de recursos naturais, em particular da água, do solo e da Biodiversidade, como ao nível das próprias populações. É, por isso, urgente respeitar a lei e excluir estas zonas sensíveis, porque dentro dos limites do PNSACV, da exploração agrícola. Adicionalmente, é importante criar medidas agroambientais que ajudem os proprietários e agricultores a participar de forma ativa na conservação dos valores naturais desta Área Protegida.

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